quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Mantida cassação

Mantida cassação do prefeito de Anamã-AM por compra de votos e abuso do poder econômico

Ministro Gilson Dipp em seu gabinete no TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do prefeito cassado de Anamã-AM, a 160 quilômetros de Manaus, Raimundo Pinheiro da Silva, também conhecido como Raimundo Chicó (PCdoB), por compra de votos e abuso do poder econômico durante as eleições de 2008.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) modificou a decisão do juiz eleitoral, que julgou improcedente o pedido de cassação, por entender que Chicó se utilizou de embarcações de grande porte para promover o transporte de eleitores, cometendo crime eleitoral. Ele teria utilizado as embarcações sem a devida anotação nas contas da campanha e extrapolado o limite de gastos informado à Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão regional, o transporte de eleitores nessas embarcações configura abuso do poder econômico e as irregularidades apontadas nas contas de campanha têm potencialidade capaz de interferir na normalidade das eleições municipais.

Decisão

Na decisão, o ministro Gilson Dipp considerou que o TRE-AM, ao analisar a questão, entendeu haver elementos suficientes para a caracterização do abuso de poder econômico e que ele, ao examinar o conjunto de provas, reconheceu que algumas das irregularidades encontradas nas contas de campanha do prefeito cassado são compatíveis com a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o ministro, a seu ver, o ponto mais sensível da questão foi a utilização de várias embarcações durante a campanha eleitoral do prefeito, inclusive no dia da eleição, sem a declaração das despesas na prestação de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.

O ministro citou fotografias anexadas como prova além do depoimento de testemunhas e afirmou que o prefeito não demonstrou, de forma contábil, “as operações financeiras que avalizaram o emprego das embarcações em destaque pela campanha eleitoral deles, notadamente no evento político realizado no dia 13/09/2008 e no dia da eleição, o que, a toda evidência, fornecem contornos exatos da prática ilícita de 'caixa dois', visto que, de alguma forma, sobreditas embarcações foram remuneradas”.

Em conclusão, o ministro afirmou que além do abuso do poder econômico, houve violação às normas de administração financeira de campanha eleitoral, “dotada de potencialidade lesiva capaz de influir na normalidade do pleito”.

Fonte: agencia.tse.gov.br

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