quinta-feira, 23 de agosto de 2012

CAMPOS: Rosinha multa por repetir erro

A máxima “aprender com os próprios erros” parece não ser seguida pelo ex-governador Anthony Garotinho (PR). Depois de sua esposa, a prefeita Rosinha Garotinho (PR), ser cassada por duas vezes em 2010 e 2011 — o que chegou a por em risco o projeto de reeleição — por uso indevido de meios de comunicação, o deputado federal voltou a ser condenado por uma entrevista na rádio “O Diário”, ocorrida em 9 de junho último. Ele, a própria Rosinha e o ex-vereador Ailton Tavares, além da rádio, foram sentenciados a pagar R$ 25 mil cada. A Folha tentou contato com o advogado da prefeita, Francisco de Assis Pessanha Filho por celular às 16h10 e 17h15 e através de email, não obtendo resposta.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fala sobre veiculação de propaganda eleitoral vedada, ocorrida durante entrevista em que, segundo a representação, teriam sido enaltecidas obras realizadas pela prefeita Rosinha, que seria candidata à reeleição. A Procuradoria ainda destacou comparações feitas entre o governo Rosinha e seus antecessores. Da Representação constam degravações do programa. Em certo período, o ex-vereador Ailton Tavares participa por telefone, e agradece à prefeita melhorias em um distrito.

A defesa alegou que Rosinha não poderia ser parte porque os fatos teriam ocorrido sem sua participação, o que foi rejeitado pelo juiz Wladimir Hungria. Segundo a sentença, Rosinha estava no local e, além disso, toda programação foi conduzida por Garotinho, que “utilizou o espaço em meio de comunicação de massa para a promoção política da esposa”.

Na sentença, o juiz fala que é “inequívoca a propaganda extemporânea, uma vez que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição”. Em outro  trecho, ele diz que o fato não é mero direito a informação, mas sim evidente propaganda eleitoral.
Suzy Monteiro

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