A prefeita Rosinha Garotinho (PR) conseguiu duas vitórias nesta quarta-feira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE): sua saída do PMDB foi considerada justa causa, eliminando o risco de infidelidade partidária e, na questão da liminar que a mantém no cargo, dois juízes votaram para que o efeito suspensivo valesse até o trânsito em julgado, ou seja, até o fim do processo de cassação e outros três concederam novo prazo de 30 dias. Segundo o Procurador Geral de Campos, Francisco de Assis Pessanha Filho, “também foi julgado o agravo regimental do ex-candidato Arnaldo Vianna, que buscava cassar a liminar, que foi desprovido por unanimidade. Dentro de 30 dias espera-se que o recurso seja encaminhado ao Desembargador Relator, sendo que os autos ainda se encontram em Campos”.
Logo após a divulgação das decisões, a assessoria da Prefeitura divulgou uma nota com a comemoração da prefeita.
— Considero o resultado positivo, porque hoje eu tive três vitórias importantes no TRE. A primeira foi o TRE ter decidido, por unanimidade, como justa a minha desfiliação do PMDB, por reconhecer que houve perseguição do partido contra mim. Segundo, negou o provimento do recurso que pedia a suspensão de minha liminar. E terceiro, prorrogou o prazo da liminar por mais 30 dias, até que o processo saia da primeira instância e seja julgado pelo Tribunal. Eu vou continuar trabalhando em favor do nosso município, desenvolvendo ações sociais, inaugurando obras e lutando em defesa dos royalties — declarou Rosinha.
O resultado, entretanto, não era o que queriam os advogados da prefeita, que tentavam retirar o prazo da liminar e fazer com que ela terminasse apenas no trânsito em julgado, ou seja, quando o processo de cassação fosse apreciado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a última instância. Segundo o relator do processo, o desembargador federal Sérgio Schwaitzer, o prazo se faz necessário para que a 100ª Zona Eleitoral de Campos acelere o andamento do recurso.
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Fonte: fmanha.com.br