sábado, 30 de abril de 2011
Usuário de plano poderá mudar de operadora sem prazo de carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira (29/04), uma resolução que amplia as regras de portabilidade de carências de planos de saúde. A carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.
Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As novas mudanças também só valerão para planos contratados a partir de janeiro de 1999.
A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que, entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".
Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano, ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências. Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.
Vale conferir as principais mudanças nas regras de portabilidade:
- A abrangência geográfica do plano deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade.
- A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade.
- O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
Fonte: Macaé News (www.macaenews.com.br)