sábado, 2 de abril de 2011

Consumidores livres de juros e multas durante greve de vigilantes.

Consumidores que não acharem outros meios para efetuar pagamentos bancários durante a paralisação dos vigilantes poderão quitar suas contas sem cobrança de juros e multas pelas agências bancárias após o término da greve.A medida foi determinada nesta quinta-feira, pelo juízo da 4ª Vara Cível, que deferiu a ação proposta pela secretaria municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos).

Foi requerido, em caráter liminar, que as instituições financeiras não cobrem juros ou quaisquer outros encargos financeiros sobre o pagamento das contas, carnês ou qualquer dívida pagável através de boleto bancário, vencidas no período, e que não puderam ser pagas em função da greve dos vigilantes.

Caso haja a cobrança, os réus deverão restituir, em dobro, os valores indevidamente cobrados. “Essa tutela só é aplicável aos consumidores que não tiveram outros meios de quitarem suas dívidas. É importante salientar que a ação cautelar só ampara os consumidores de Campos que comparecerem às instituições bancárias somente no primeiro dia de funcionamento após o término da greve. É entendimento do Procon e, agora, com o respaldo da determinação judicial, que os bancos são responsáveis por seus sistemas de segurança, custeio e logística, portanto, quando a prestação do serviço é defeituosa ou ineficiente, os danos ao consumidor devem ser reparados”, observou a secretária executiva do Procon-Campos, Rosangela Tavares.

Enquanto permanece a greve, iniciada no último dia 24, Rosangela orienta que os consumidores busquem outras formas de pagarem seus compromissos, tais como casas lotéricas, lojas autorizadas, supermercados, entre outros. De acordo com a secretária executiva, é garantido ao consumidor a adequada e eficaz prestação do serviço. “Vamos colocar todo nosso corpo jurídico para dar apoio aos consumidores que se sentirem prejudicados em função da greve”, assegurou Rosangela.

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