quinta-feira, 23 de agosto de 2012

CAMPOS: Wladimir anuncia “Comício da Verdade”

Fonte: Blog do  Alexandre Bastos
No Facebook, o presidente do PR em Campos, Wladimir Garotinho, anunciou a realização de um evento marcado para o próximo sábado, na Praça São Salvador, às 10h. “Mais uma vez o TRE, absurdamente, da uma demonstração de que não se aplica a LEI e sim politizam o processo da maneira como convém aos interesses do governador Cabral. A campanha continua. O sonho de uma Campos melhor não para! Convoquem todos para o comício da verdade, sábado, às 10h, na Praça São Salvador”, disse.
Sérgio Cabral no mesmo dia  — No sábado, na mesma hora e local, estava prevista uma caminhada do PT com a presença do governador Sérgio Cabral (PMDB), do vice-governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e do senador Lindbergh Farias (PT).

TRE: Rosinha com registro indeferido

rosinha
O advogado da prefeita Rosinha Garotinho (PR), Francisco de Assis Pessanha Filho informa em seu blog que “o registro de candidatura da Prefeita Rosinha Garotinho acabou de ser indeferido”.
O blog foi informado que ela teve apenas um voto pelo deferimento. Os outros 4 votos foram pelo indeferimento.

O MP Eleitoral sustentou que a liminar do TSE que manteve Rosinha na Prefeitura não suspendeu a inegibilidade dela e de seu candidato a vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão. Já a defesa afirmou que a liminar suspendia todos os efeitos da decisão do TRE-RJ, que havia condenado Rosinha por abuso de poder econômico. “Ela recebeu a decisão com serenidade e confiante no recurso”, disse o advogado de Rosinha, Francisco de Assis Pessanha Filho, em entrevista ao jornal “O Globo”.
Atualização às 16h52 — No Facebook, a advogada Pryscila Marins deu algumas informações sobre o julgamento do registro da prefita: “Depois de muito debate, principalmente pelo longo voto do relator, corregedor Antônio Augusto Gaspar, que entendeu que como há condenação por órgão colegiado nos autos de ação de impugnação de mandato eletivo, aplica-se a lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135/10 e assim, o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura da prefeita e candidata a reeleição, Rosinha Garotinho, Proc. nº 306-09.2012.6.19.0099. Entendeu o relator que Rosinha Garotinho está inelegível, mas mantida no cargo, apenas ‘ad cautelum’, ou seja, apesar de continuar no cargo, esta inelegível e não pode concorrer no cargo”
Garotinho protesta e aposta no TSE — Em seu blog, o deputado federal Anthony Garotinho (PR) diz que a decisão é absurda e seus advogados em Brasília não têm dúvidas de que o TSE irá revogá-la. “É jurisprudência no TSE e a lei eleitoral é clara, que o momento de registro de uma candidatura é quando é feito o protocolo na Zona Eleitoral. Para todos os candidatos do Brasil inteiro é assim. Menos para Rosinha no entendimento do TRE – RJ.  O TRE alegou que no caso de Rosinha o momento de registro de sua candidatura é o da sentença que lhe permitiu ser candidata e não o protocolo na Zona Eleitoral. Por esse motivo alegou que Rosinha teria perdido o prazo e negou o registro de sua candidatura”, afirmou, ressaltando que: “até advogados experientes que militam na Justiça Eleitoral do Rio ficaram surpresos com a decisão inusitada. Já conversei com meus advogados em Brasília que vão recorrer ao TSE e não têm dúvidas de que a decisão será revogada porque salta aos olhos a sua ilegalidade”.
Nota do TRE — “O TRE-RJ negou o registro de candidatura da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), com base na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas, proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano”.

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