quinta-feira, 23 de agosto de 2012

CAMPOS: Rosinha está inelegível, segundo o TRE

A prefeita de Campos e candidata a reeleição Rosinha Garotinho, pelo PR, teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A informação foi passada pelo próprio advogado da prefeita Francisco de Assis Pessanha Filho em seu blog.
Em contato com a redação da Folha da Manhã, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), comentou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que indeferiu sua candidatura em sessão realizada na tarde de hoje.

— Considero a decisão absurda, covarde e ilegal. Certamente tem influência política e é para tentar tumultuar a eleição em Campos e gerar dúvida pelas ruas da cidade. Vou recorrer juridicamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e vamos realizar uma mobilização no sábado, às 10h, na praça São Salvador, para mostrar a indignação com o que está acontecendo. É o comício da verdade. E digo para a população que continuo candidata e que ela pode contar comigo — disse a prefeita.
O advogado de Rosinha falou que o resultado do julgamento não abala o grupo."Vamos recorrer da decisão, com muita confiança, pois o julgamento afrontou texto claro de lei e uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ou seja, foi um julgamento sem sentido, diametralmente oposto ao entendimento do TSE. Por isso, estou muito confiante", destacou o advogado da prefeita.

O blog do jornalista Alexandre Bastos foi informado que Rosinha teve apenas um voto pelo deferimento. Os outros votos foram pelo indeferimento.Ele também divulgou uma nota em que a advogada Pryscila Marins publicou em uma rede social, dando algumas informações sobre o julgamento do registro da prefeita:
— Depois de muito debate, principalmente pelo longo voto do relator, corregedor Antônio Augusto Gaspar, que entendeu que como há condenação por órgão colegiado nos autos de ação de impugnação de mandato eletivo, aplica-se a lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135/10 e assim, o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura da prefeita e candidata a reeleição, Rosinha Garotinho, Proc. nº 306-09.2012.6.19.0099. Entendeu o relator que Rosinha Garotinho está inelegível, mas mantida no cargo, apenas ‘ad cautelum’, ou seja, apesar de continuar no cargo, esta inelegível e não pode concorrer no cargo — disse a advogada.
Em nota, o TRE-RJ informou que  negou o registro de candidatura da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), com base na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas, proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano.

Garotinho protesta e aposta no TSE — Em seu blog, o deputado federal Anthony Garotinho (PR) diz que a decisão é absurda e seus advogados em Brasília não têm dúvidas de que o TSE irá revogá-la. “É jurisprudência no TSE e a lei eleitoral é clara, que o momento de registro de uma candidatura é quando é feito o protocolo na Zona Eleitoral. Para todos os candidatos do Brasil inteiro é assim. Menos para Rosinha no entendimento do TRE – RJ.  O TRE alegou que no caso de Rosinha o momento de registro de sua candidatura é o da sentença que lhe permitiu ser candidata e não o protocolo na Zona Eleitoral. Por esse motivo alegou que Rosinha teria perdido o prazo e negou o registro de sua candidatura”, afirmou.

Fonte: http://fmanha.com.br/politica/rosinha-esta-inelegivel-segundo-o-tre

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