quinta-feira, 23 de agosto de 2012

CAMPOS: Caso Rosinha e os motivos do indeferimento por 5 x1




"O TRE-RJ julgou neste exato momento o recurso interposto pelo ministério público eleitoral contra o deferimento de registro da candidata a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, depois de muito debate, principalmente pelo longo voto do relator, corregedor Antônio Augusto Gaspar, que entendeu que como há condenação por órgão colegiado nos autos de ação de impugnação de mandato eletivo, aplica-se a lei da ficha limpa, lei complementar 135/10 e assim, o tribunal regional eleitoral deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura da prefeita e candidata a reeleição Rosinha Garotinho. Rrc nº. 306-09.2012.6.19.0099

Entendeu o relator que Rosinha Garotinho está INELEGÍVEL, mas mantida no cargo, apenas ad cautelum, ou seja, apesar de continuar no cargo, está inelegível e não pode concorrer no cargo.

O julgamento foi por maioria, 5×1, saindo vencido o desembargador Sérgio Schwaitezer".
 
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral e Portal OZK.

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