sábado, 9 de junho de 2012

QUAL É O PAPEL DE UM VEREADOR

O PAPEL DO VEREADOR



Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo.


Um dos pré-requisitos básicos da democracia é a existência de um Poder Legislativo forte e realmente independente. Sem isso, a democracia é deficiente, capenga. No Brasil, apesar das leis falarem claramente em “poderes independentes e harmônicos entre si”, ainda falta muito para que isso vire realidade.


Lamentavelmente, as contradições começam a nível nacional e estadual, quando temos parlamentares, em sua maioria, subserviente e fiéis aos interesses políticos e econômicos do Executivo.






Em especial nas Câmaras Municipais, é vergonhoso. Prefeitos detêm a maioria dos vereadores os quais mantêm com um “empreguinho” para a esposa, um benefício aqui, outro ali... e assim, o edil fica cada vez mais distante do verdadeiro papel do vereador, passando a ser apenas mais um encabrestado, boneco de marionete.






Cabe à população esclarecida, exercer bem o seu direito de escolha, quando chamada às urnas para indicar sua representação. É muito comum ouvir: “vereador não serve para nada”.






Cabe ao vereador, expor os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.


E aqui fica a pergunta: será que o vereador que presta apoio político incondicional ao Prefeito em troca de “benefícios” pessoais, exercerá livremente a função de fiscalizá-lo? Não. E é isso que acontece na maioria das cidades brasileiras. Isso precisa ser mudado.Vereador deve ser independente, atuante, polêmico, e deve sempre ter a coragem de concordar com o que considerar certo e discordar do que considerar que esteja errado. Deve agir com conhecimento e desarmado de ódios ou rancores.






É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os “representantes do povo”.


Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes “coronelísticos” que persistem, como herança política da República Velha.






Infelizmente, devido à realidade de pobreza da maioria dos nossos municípios, ainda se pensa assim, o que torna desfigurada a ação política. Essa mentalidade tanto compromete o eleitor, vítima maior, por falta de educação política, quanto ao vereador, que não dispondo de condições materiais para solucionar os problemas do seu eleitorado, obriga-se ao cabresto do Prefeito. Mas, tanto no caso do eleitor como do vereador, predomina-se a escassez de educação política.






Precisamos de vereadores atuantes, dispostos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador deve agir sem apego a benefícios pecuniários. Ele deve usar, com disposição, a prerrogativa de denunciar possíveis fraudes envolvendo dinheiro público, sobretudo pela tendência descentralizadora existente, pois recursos estão indo direto para as mãos dos Prefeitos, como é o caso do Ensino Fundamental.


Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.

No dia 7 de outubro os brasileiros vão às urnas para eleger não só os prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, mas também os vereadores. São eles os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas até mesmo do que o Congresso e as Assembléias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como "Câmara Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem também a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. Entenda as atribuições dos vereadores e como funcionam as eleições para a Câmara.







1. Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de uma cidade?


O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.



2. Há projetos para modificar esse cálculo?


Sim. Uma Proposta de Emenda à Constituição, que até o momento só foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, pretende determinar o tamanho das Câmaras Municipais por meio de 24, e não apenas três, faixas populacionais. Para a menor faixa, cidades com até 15.000 habitantes, o legislativo municipal só poderia ter nove vereadores. Já municípios que se enquadrem na maior faixa – 8 milhões de habitantes – poderão eleger 55 vereadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno pela Câmara e também pelo Senado.


As outras 22 faixas são:


• de 15 a 30 mil habitantes - 11 vereadores


• de 30 a 50 mil habitantes- 13 vereadores


• de 50 a 80 mil habitantes- 15 vereadores


• de 80 a 120 mil habitantes -17 vereadores


• de 120 a 160 mil habitantes- 19 vereadores


• de 160 a 300 mil habitantes- 21 vereadores


• de 300 a 450 mil habitantes- 23 vereadores


• de 450 a 600 mil habitantes - 25 vereadores


• de 600 a 750 mil habitantes - 27 vereadores


• de 750 a 900 mil habitantes- 29 vereadores


• de 900 a 1,05 milhão de habitantes - 31 vereadores


• de 1,05 milhão a 1,2 milhão de habitantes - 33 vereadores


• de 1,2 milhão a 1,3 milhão de habitantes - 35 vereadores


• de 1,3 milhão a 1,5 milhão de habitantes - 37 vereadores


• de 1,5 milhão a 1,8 milhão de habitantes - 39 vereadores


• de 1,8 milhão a 2,4 milhões de habitantes- 41 vereadores


• de 2,4 milhão a 3 milhões de habitantes - 43 vereadores


• de 3 a 4 milhões de habitantes - 45 vereadores


• de 4 a 5 milhões de habitantes- 47 vereadores


• de 5 a 6 milhões de habitantes - 49 vereadores


• de 6 a 7 milhões de habitantes - 51 vereadores


• de 7 a 8 milhões de habitantes – 53 vereadores



3. Quantos vereadores concorrem à reeleição?


Nas eleições de 2008, 17.534 vereadores buscam se reeleger, do total de 51.748 que compõem atualmente as Câmaras Municipais pelo país. 



4. Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração das cidades?


A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do Município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Tal recurso consiste em um documento que o vereador envia a prefeitura ou outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor. Os pedidos podem variar desde a poda de uma árvore até a reforma de uma escola. Como não funcionam como uma lei, as indicações não exigem que o vereador faça nenhuma consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precisasse ter sido apresentado algum projeto do vereador.



5. Quanto ganha um vereador?


Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores recebem 9.288 mil reais. Já em Vitória, no Espírito Santo, 3.000 reais. O maior salário é o de Campo Grande (MS), 9.500 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério constitucional . 



6. Além do salário, quais benefícios os vereadores recebem?


Os vereadores também recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimento para o gabinete. Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia de acordo com cada município, porque são votados por suas respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com população acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%.

7. Quais as Câmaras Municipais mais caras?


A Câmara Municipal carioca é a mais cara. Na cidade do Rio de Janeiro, cada vereador custa 5.968.243,86 de reais por ano aos cofres públicos. Já cada vereador paulistano custa 5,647 milhões de reais ao ano. Em Belo Horizonte, o custo anual de cada vereador é 2,756,359,80 de reais. Os vereadores de Porto Velho são os mais "econômicos": cada um sai por 829.059,88 reais ao ano.

8. Quantos votos são necessários para se eleger?


Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

9. Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?


Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.

10. Como são definidos os suplentes?


São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

11. Vereador tem imunidade parlamentar?


Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

12. O que é exigido para se candidatar a vereador?


Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

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