O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta apresentada pelo deputado federal, Paulo Wagner Leite Dantas (PV-RN), que indaga questões de reeleição e inelegibilidade dos cônjuges e parentes afins.
Em tese a consulta do deputado é a seguinte:
A) “Quem substituiu nos seis meses anteriores ao pleito o titular e foi candidato fora do mandato com o retorno do substituído que veio a disputar a reeleição exerceu o direito a reeleição o substituto?
B) Os parentes e afins estão inelegíveis com a substituição seis meses antes ao pleito mesmo sem ter o substituto exercido o direito a reeleição?
C) Quem é substituto nos seis meses anteriores e se elege fora do mandato, vindo a disputar com o titular pode ser candidatar a reeleição caso eleito?
D) Topograficamente a Constituição Federal vedou o terceiro mandato com o impedimento dos parentes e afins somente do substituto que foi reeleito ou apenas substituiu?
E) Quem substituiu o titular do Executivo seis meses antes e se elege prefeito sem exercer a reeleição pode ser desincompatibilizar para ser candidato o afim?”
A consulta foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (23).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Fonte: agencia.tse.gov.br