quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Leia tudo sobre o julgamento do pedido de registro do PSD.

TSE deixa para terça-feira decisão sobre registro do PSD

Ministra-relatora e presidente do tribunal votam a favor do novo partido

Depois de mais de três horas de sessão, encerrada às 23h25 desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral deixou para a próxima terça-feira a decisão final sobre o registro do PSD (Partido Social Democrata), a nova sigla em criação, nascida de uma dissidência do DEM, e que tem o prazo até 7 de outubro para ter o aval do TSE, a fim de concorrer ao pleito municipal de 2012. Depois de um longo voto, com inúmeros cálculos, a ministra-relatora Nancy Andrighi aceitou como válidos 514.932 apoiamentos (32.038 a mais do que o total exigido), num trabalho minucioso de pesquisa das assinaturas colhidas pelo PDS, certificadas pelos cartórios eleitorais, algumas delas enviadas diretamente ao TSE.

O segundo ministro a votar, Teori Zavascki - integrante do Superior Tribunal de Justiça, que estreava no TSE — demonstrou “dificuldade” em seguir o voto da relatora, por não ter “segurança” em aceitar os números enviados pelos cartórios eleitorais, e queria baixar os autos em diligência. Mas o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, pediu a palavra para afirmar que não se poderia impedir que um novo partido se registre a tempo de concorrer a uma próxima eleição, sobretudo quando demonstrou “esforço louvável” no sentido de obter certidões — em número superior ao mínimo previsto em lei - num processo ainda em aberto, e no qual o futuro partido pode apresentar a documentação complementar necessária.

O debate ficou aceso quando o ministro Marco Aurélio afirmou que “é o partido político e não o TSE que tem de correr contra o relógio”, e que o TSE não poderia aprovar “de cambulhada” a criação de um partido político. Lewandowski insistiu no ponto de vista de que não se poderia impedir que 500 mil pessoas exercessem o seu direito de voto, apenas por que a resolução vigente fala em certificação dos “apoiamentos” pelos tribunais regionais, enquanto a Lei 9.906/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê tal certificação pelos “cartórios das zonas eleitorais”, sendo a lei hierarquicamente superior a qualquer resolução.

O ministro Marcelo Ribeiro, terceiro a votar, acabou pedindo vista dos autos, e prometeu trazer o seu voto na próxima terça-feira, por achar, em princípio, que os TREs deveriam, de alguma forma, se pronunciar sobre a validade das assinaturas. “Qualquer decisão que tomarmos vai arranhar a letra fria da resolução que regulamentou a Lei 9.906”, disse ele.

De nada valeram os apelos de Lewandowski, com o apoio de Andrighi, no sentido de que o PSD tinha cumprido as exigências básicas da lei eleitoral, e que deveria ser levado em conta o fato de que a sigla em formação foi prejudicada pela greve de mais de um mês dos servidores do Judiciário a partir de maio. A greve impediu que a certificação pelos cartórios dos “apoiamentos” fosse feita no prazo legal de 15 dias no máximo. Para o presidente do TSE, “as situações excepcionais têm de ser resolvidas excepcionalmente”.

Meta atingida

No seu voto, a relatora não só considerou que o total de assinaturas comprovadas (apoiamentos) era superior aos 482.894s necessários para o registro de nova sigla política, sendo este número igual a 0,5% do total dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no último pleito (2010). E afastou todas as demais impugnações propostas pelo DEM, por considerar que o partido do qual saiu o PSD não tinha legitimidade nem interesse jurídico para fazê-las, no que foi seguida pelos demais ministros.

O mesmo com relação às impugnações de um deputado do PMDB da Bahia sobre o direito de usar o novo partido a sigla de um partido extinto, que foi incorporado, no passado, pelo PTB. Este partido também fez a mesma impugnação, mas prevaleceu o voto da relatora de que não há “proteção de exclusividade” de nomenclatura e sigla partidárias, inclusive para partido que, ao ser incorporado por outro, simplesmente deixa de existir.

MPE

A vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, na sustentação oral, afirmara que as dificuldades alegadas pelo advogado do PSD, Admar Gonzaga, não tinham sidodevidamente comprovadas. Lembrou que o partido em formação só protocolou o pedido de registro em 23 de agosto, mostrando, desde o início do processo, que estava atropelando a legislação de regência, tudo em nome de uma “suposta celeridade”, que nada mais era do que a preocupação em conseguir o registro definitivo antes do fim do prazo (7 de outubro) vencido o qual não poderá concorrer às eleições municipais de 2012.

A procuradora reafirmou que foi apresentada a documentação comprobatória dos votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, em âmbito nacional, descontados os brancos e nulos. E muito menos a documentação comprobatória da criação de órgãos regionais do novo partido em todos os estados. E, finalmente, que “não houve o atingimento do número de apoiamentos para a criação do novo partido, pois somente estão certificadas, na forma da Resolução do TSE, 221.968 assinaturas, quando são necessárias 482.894”.

Pelo PSD

O advogado do PSD, Admar Gonzaga, na sustentação, havia reclamado do “rigor” do processo de certificação das assinaturas e, também, da variação desse processo em cada um dos TREs — alguns comparando as assinaturas dos apoiadores, apenas, com as rubricas dos eleitores registrados nos cartórios, e negando a maioria delas. Afirmou que foram obtidas mais de meio milhão de assinaturas, mas que só foram aceitas menos de 300 mil. E atribuiu à falta de experiência dos cartórios com o processo de constituição de novas siglas a maior parte das dificuldades encontradas pelo PSD.

Segundo Gonzaga, alguns cartórios alegaram falta de pessoal, inclusive de peritos, para certificar as assinaturas, o que explicaria a dificuldade do novo partido de se constituir adequadamente em apenas cinco meses. Além disso, deu ênfase ao fato de que a servidores do Judiciário ficaram em greve, sobretudo nos cartórios, de maio a início de julho.

Contra o PSD

O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, por sua vez, refutara os argumentos do seu colega do PSD, citando uma série de agremiações políticas que já tentaram cumprir o que exige a legislação eleitoral, e cujos pedidos foram rejeitados pelo TSE (Partido da Mulher Brasileira, Partido Ruralista do Brasil, Partido Nacional Estudantil do Brasil, entre outros). Ou seja, não se tratava, no caso do PSD, de nenhum tipo de tratamento desigual, mas apenas do cumprimento de exigências da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que vigoram até hoje - como os percentuais de “apoiamentos” necessários para que se constitua uma nova sigla. E ressaltou que a resolução do TSE em vigor limita-se a “regulamentar” esse tipo de processo, sem ter modificado nenhum dispositivo da lei de 1995.

Fonte: Jornal do Brasil

Luiz Orlando Carneiro, Brasília

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