segunda-feira, 18 de abril de 2011

PRTB consulta TSE sobre fidelidade partidária e novos partidos

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e seu presidente nacional, José Levy Fidelix da Cruz, protocolaram consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária e a criação de partidos políticos. Na íntegra, Levy Fidelix e PRTB questionam se: “1)Tendo em vista o instituto da Fidelidade Partidária, quando um determinado parlamentar ou membro executivo, eleitos por uma legenda, assinam o manifesto de criação de novo partido, desvinculam-se automaticamente do anterior?; 2) Quando um partido estiver sendo constituído, sem contudo haver obtido ainda o registro eleitoral junto ao TSE, pode ter funcionamento parlamentar?; 3) Sendo o mandato pertencente ao partido, pode este aplicar o seu regimento interno aos membros eleitos que caracterizadamente incorrerem em infidelidade, na fase pré-registro eleitoral de determinado partido ainda não registrado no TSE?” A relatora da consulta é a ministra Cármen Lúcia. Base legal De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

TODOS OS VISITANTES DESDE A CRIAÇÃO DESTE BLOG