Bancos estão há 28 dias fechados
Acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campos determinou nesta terça-feira (19/04), a abertura, em 24 horas, a contar da citação, das agências centrais dos Bancos do Brasil, Itaú, Santander, HSCB e Bradesco, com vigilantes que não participam da greve e oferecendo os serviços presenciais sonegados, inclusive com bancários de outras agências. O Sindicato, por sua vez, não poderá impedir o livre funcionamento das agências centrais dos bancos citados, sob pena de incorrer em multa diária. GREVE DOS VIGILANTES JÁ DURA QUASE UM MÊS Na última segunda-feira (18/04), a audiência de conciliação sobre a greve dos vigilantes no estado do Rio de Janeiro terminou sem acordo. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região informou que o dissídio deverá ir a julgamento na semana que vem. Com isso, a paralisação, iniciada em 23 de março, continua. O desembargador Calos Alberto Araújo Drummond, vice-presidente do TRT e presidente em exercício, chegou a sugerir a suspensão do dissídio para que as partes pudessem manter a negociação, mas o sindicato empresarial não concordou. Participaram da audiência o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Rio de Janeiro (Sindvig) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp-RJ). Segundo o presidente do Sindvig, Fernando Bandeira, o sindicato patronal pôs barreiras na negociação. "Eles foram totalmente intransigentes, muito mesmo. O presidente do tribunal propôs que a greve fosse suspensa durante 15 dias e, neste período, haveria negociação para saber se haveria acordo. Mesmo assim, o sindicato patronal não aceitou e, em função disso, a greve continua", justificou. O sindicalista avisa ainda que, com as sucessivas negociações sem acordo, o sindicato pensa em nova estratégia junto aos locais com menor participação na greve. "Nós estamos nos preparando para nos defender judicialmente e ampliando o trabalho de organização principalmente no município do Rio de Janeiro. Muitas empresas querem dar o reajuste, mas o sindicato patronal não está concordando", pontuou. A paralisação dos vigilantes no Rio de Janeiro foi iniciada em Campos, em reivindicação de 10% de reajuste acima da inflação, além de aumento no auxílio-refeição e adicional de risco. O reajuste concedido nos anos anteriores foi de menos de 3%, segundo o Sindvig. Em anexo, a petição inicial da Ação Civil Pública e, abaixo, cópia da decisão proferida nos autos do processo n.0015084-14.2011.8.19.0014: Processo nº: 0015084-14.2011.8.19.0014 Tipo do Movimento: Decisão Descrição:
Cuida-se de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, objetivando o restabelecimento dos serviços bancários nas agências situadas neste Município, interrompidas em razão da greve deflagrada pelos vigilantes bancários há quase um mês. O fechamento das agências foi motivada em razão da ausência de segurança em relação aos funcionários que ali exercem sua função e clientes. Não obstante, a referida paralização tem causado inúmeros transtornos aos clientes que necessitam de atendimento bancário, consoante amplamente veiculado pela imprensa. Por outro lado, os Bancos se mostram omissos no que tange à regularização deficiente da prestação dos seus serviços motivada pela greve. O simples fechamento das agências não se revela medida eficaz para a resolução da celeuma existente, constituindo causa apta a ofertar a antecipação requerida pela Defensoria Pública. Ademais, o Ministério Público foi favorável à antecipação da tutela (fls. 97/98). Dessa forma, presentes os requisitos legais, ou seja, verossimilhança da alegação e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar aos réus, BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e BANCO BRADESCO S/A, BANCO HSBC S/A, a restabelecerem a prestação de todos os serviços bancários em suas agências centrais, localizadas nos endereços declinados na inicial, durante o expediente bancário, inclusive presencial, com destacamento de empregados de outras agências para que nenhum guichê fique sem oferecer atendimento, ininterruptamente, inclusive no período de descanso de seus prepostos, bem como com a presença de vigilantes em conformidade com as imposições da Polícia Federal, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Determino também ao SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREG. EMP. SEG. VIG. TRANSP. VAL. SIM. CON. DE CAMPOS DE GOYTACAZES, REG. NORTE, NOROESTE/RJ, a se abster, por seus dirigentes e associados, de organizar piquetes, intimidar vigilantes que trabalharão em seus lugares, bem como praticar qualquer outro ato que tenda a impedir o regular funcionamento das agências centrais dos Bancos, a partir de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Intime-se através de Oficial de Justiça de Plantão. Defiro a expedição de ofício requerido no item ´d´ da inicial. Cite-se. Dê-se ciência do MP. Publiquem-se os editais.
Informa-se que a Caixa Econômica Federal não foi incluída no pólo passivo da demanda pois só pode ser demandada na Justiça Federal e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro só tem atribuição para atuar na Justiça Estadual.
A Defensoria Pública, com este email, pede os bons préstimos de V.Sas. para que divulguem a importante notícia, que certamente minimizará o sofrimento de vários consumidores que necessitam dos serviços bancários presenciais para que voltem a ter vida digna, como quer a Constituição da República.
Atenciosamente, João Francisco Nascimento Colnago
Defensor Público Substituto, em exercício neste mês no Núcleo de Primeiro Atendimento de Fazenda e Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes.